Em alusão ao Setembro Verde, Mês da Inclusão Social de Pessoas com Deficiência, quero lembrar de algo que elaborei pensando especialmente nas famílias dos servidores públicos que possuem algum dependente com deficiência.
Um dos meus textos se tornou realidade e virou o Projeto de Lei Complementar nº 06 de 2022 e hoje, você servidor público municipal que se enquadra no texto, pode se beneficiar dos direitos que essa lei traz, e aqui eu apresento o artigo 1º, que diz:
Ao servidor, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa com deficiência mental, física, sensorial, intelectual ou psicossocial, considerada dependente sob o aspecto sócio educacional e econômico e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, será concedida redução da jornada de trabalho, em 50% (cinquenta) por cento, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário, enquanto perdurar a dependência.
Hoje já temos dois servidores beneficiados por essa lei.
Portanto, caso você se enquadre nos critérios exigidos, procure o departamento de recursos humanos.
O meu desejo é que todos aqueles que precisam do alento desta lei, que possam ser contemplados o quanto antes.
Um forte abraço a todos que são representados pelo Setembro Verde.
Fiquem com Deus.
link da íntegra do projeto: http://177.21.38.106/Siave/arquivo?Id=79597
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